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O vereador ou edil é o agente político que atua no âmbito dos municípios, a nível legislativo, conforme a forma de governo constitucional na Câmaras. No Brasil, ele tem atividade legislativa e parlamentar, gozando de prerrogativas legais assecuratórias do mandato, como a imunidade por suas palavras. Em Portugal e Moçambique, o vereador tem apenas poder executivo.

Etimologia

Conquanto trazem os dicionários a origem do vocábulo como derivado do antigo termo verea - que significaria "administrar" - alguns autores apontam sua origem para uma significação diversa: seria, sim, a contração de "verificador".

Vereança no Brasil

Histórico

As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político, no Brasil Colônia. Eram poucas as vilas e cidades, até a vinda da Família Real, em 1808. Além dos Vereadores, escolhidos dentre os portugueses radicados na colônia, estas instituições já possuíam um Procurador e oficiais. Era presidida por um ou dois juízes ordinários (também chamados de dentro, por serem moradores do lugar).

As câmaras e seus edis foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção do poder de Portugal na Colônia, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses.

Também, com o surgimento do sentimento nativista, já no século XVII, foram focos de diversas revoltas e distúrbios. O direito de uma freguesia ou povoado tornar-se vila era comprado à Coroa - algo feito pelos próprios moradores interessados. Dentre estes era escolhida a formação da primeira legislatura.

Quando da Independência do Brasil, em 1822, as Câmaras Municipais aderiram ao novo Imperador. O mesmo ocorreu na Bahia, que permanecia sob o jugo português e, a partir da resistência dos edis das Câmaras foi que o povo organizou-se para a luta - em todo o Estado os Conselhos reuniram-se e manifestaram-se súditos de Pedro I.

Ao longo do tempo sua denominação manteve-se, apesar de algumas vezes a câmara ter passado a chamar-se senado municipal.

A figura do vereador hoje

Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:

  • Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
  • Elaboração da Lei Orgânica do Município;
  • Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
  • Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
  • Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município;
  • Legislar sobre assuntos de interesse local.

Para concorrer ao mandato de vereador a idade legal mínima é de dezoito anos.

 

 

 


© Vereador Jairo de Freitas Baptista - 2009
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